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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 40

Artigo40

Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 40 - À Subsecretaria de Direito Econômico compete:
I - elaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos econômicos e federativos relevantes de projetos de normas em tramitação, e, considerando o arcabouço jurídico vigente, elaborar propostas de aprimoramento da legislação e avaliar a oportunidade de propostas que já estejam em estudo; e
II - acompanhar e avaliar impactos fiscais relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberações estatais.]

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