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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 23

Artigo23

Art. 23

- À Diretoria de Administração e Logística compete:

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais relacionadas com o Sisg e o Siga e articular-se com os órgãos centrais dos sistemas;

II - celebrar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;

III - planejar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas em seu âmbito de sua competência;

IV - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas com aquisição de bens e contratação de serviços, administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia, serviços terceirizados, gestão de documentos e da informação, incluídos protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;

V - propor e coordenar estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;

VI - propor políticas, procedimentos e padrões necessários à programação, à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades relativas a sua área de competência;

VII - promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção;

VIII - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;

IX - estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior: [IX - estabelecer diretrizes para o funcionamento dos arquivos, exceto nas hipóteses de sigilo da informação;]

X - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações para atender às necessidades internas do Ministério;

XI - propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitação e de contratação, no âmbito de sua competência;

XII - coordenar e consolidar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades internas do Ministério que comporão o plano anual de contratações, no âmbito de sua competência;

XIII - instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, no âmbito de sua competência;

XIV - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e

XV - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária.

Redação anterior (original): [Art. 23 - À Diretoria de Administração e Logística compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério, as atividades setoriais relacionadas com o Sisg e o Siga;
II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;
III - planejar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas em seu âmbito de atuação;
IV - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia, serviços terceirizados, licitações e contratos, gestão de documentos e da informação, incluindo protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;
V - propor, coordenar e supervisionar estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
VI - propor políticas, procedimentos e padrões necessários a programação, organização, acompanhamento, controle, implantação e manutenção das atividades relativas a sua área de atuação;
VII - promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, abrangendo engenharia, e planejar ações com vistas a sua promoção;
VIII - propor políticas e diretrizes referentes a planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação, e aos sistemas corporativos afetos a sua área de atuação, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX - estabelecer diretrizes para o funcionamento dos arquivos, ressalvados os casos de sigilo da informação;
X - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações voltadas para atender às necessidades internas do Ministério;
XI - propor a apuração de responsabilidades dos licitantes e a aplicação de penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratações na sua área de competência;
XII - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relativos a compras e contratações;
XIII - reconhecer os atos de contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito de sua competência, quando cabíveis;
XIV - coordenar e consolidar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades internas que comporão o Plano Anual de Contratações, em articulação com as demais unidades administrativas do Ministério e com as unidades descentralizadas de administração nos Estados;
XV - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos destinados às contratações direcionadas ao atendimento das necessidades do Ministério;
XVI - supervisionar, coordenar e orientar as unidades do Ministério e as unidades descentralizadas nos Estados nas matérias referentes ao seu âmbito de competência;
XVII - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua atuação; e
XVIII - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária.]

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