Art. 176
- À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.044, de 4/10/2019.
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior (original): [Art. 176 - À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.732, de 10/06/2003.]
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