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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 175

Artigo175

Art. 175

- Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.927, de 22/07/2019.

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [Art. 175 - Ao CGSIM cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.884/2009. ]

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