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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 173

Artigo173

Art. 173

- Ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.978, de 20/08/2019.

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [Art. 173 - Ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.751, de 17/06/2003.]

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