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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 167

Artigo167

Art. 167

- (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [Art. 167 - Ao CPFGCE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.188, de 17/01/2014.]

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