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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 126

Artigo126

Art. 126

- À Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital compete:

I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências; e

II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [a) projetos de eficiência administrativa e medidas de desburocratização e simplificação;
Redação anterior (original): [a) projetos de eficiência administrativa e modernização governamental;]

b) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [b) coordenação e gestão dos sistemas de pessoal civil e de organização administrativa;]

c) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [c) administração de recursos da tecnologia da informação e de serviços gerais;]

d) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [d) aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores;]

e) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [e) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas; e]

f) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [f) registro público de empresas mercantis e atividades afins.]

g) - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;]

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.]

III - promover ações em articulação com outros órgãos da administração pública destinadas à melhoria de processos e normas com vistas à desburocratização e à simplificação;

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o inc. III. Vigência em 17/06/2020).

IV - propor políticas públicas e normas que visem à desburocratização dos atos públicos de liberação de que trata o § 6º do art. 1º da Lei 13.874, de 20/09/2019; e [[Lei 13.874/2019, art. 1º.]]

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o inc. III. Vigência em 17/06/2020).

V - elaborar estudos e diagnósticos sobre eficiência administrativa.

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o inc. III. Vigência em 17/06/2020).
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