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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 125

Artigo125

Art. 125

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 125 - À Subsecretaria de Emprego compete:
I - supervisionar e coordenar as ações de manutenção, modernização e normatização do Sistema Nacional de Emprego e a execução das ações integradas de orientação e recolocação profissional no âmbito do Sistema;
II - supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda;
III - (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [III - elaborar informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e emprego, e de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda;]
IV - articular-se com a iniciativa privada e com as organizações não governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão de obra;
V - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento; e
VI - prover apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e do Fórum Nacional de Microcrédito.]

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