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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 116

Artigo116

Art. 116

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 116 - À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete: (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior: [Art. 116 - À Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços compete:]
I - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, III. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [I - atuar de forma a apoiar ações integradas, com enfoque sistêmico e transversal, que contribuam para o fortalecimento da competitividade e da produtividade dos setores de comércio e serviços;]
II - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;
III - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, III. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [III - promover os setores de comércio e serviços para inseri-los de forma inovadora na economia a fim de gerar empregos de valor agregado e fortalecer a participação brasileira no comércio exterior;]
IV - analisar e propor políticas públicas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;
V - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio e serviços;
VI - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive de comércio digital e para o setor de serviços; (Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [VI - propor diretrizes, e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive, comércio digital e para o setor de serviços;]
VII - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, III. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [VII - propor e articular ações e políticas públicas que aumentem a produtividade dos serviços que contribuem para inovação e competitividade das demais atividades econômicas;]
VIII - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, III. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [VIII - analisar e acompanhar as tendências, inclusive internacionais, do novo varejo para propor ações e medidas inovadoras que estimulem o seu desenvolvimento;]
IX - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital; (Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [IX - propor iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;]
X - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, III. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;] (Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas destinadas à atividade comercial e ao setor de serviços;]
XI - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
XII - apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;
(XIII - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, III. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [XIII - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;]
XIV - (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, III. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [XIV - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial;]
XV - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
XVI - coordenar os trabalhos de revisão da NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
XVII - presidir a Comissão de Representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;
XVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação; (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. XVIII. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [XVIII - participar de projetos, ações e programas de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação;]
XIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços; (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. XVIII. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [XIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços; e] (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. XVIII. Vigência em 17/06/2020).
XX - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competitividade dos setores de comércio e serviços; (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. XX. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [XX - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio e serviços.]
XXI - formular, implementar e articular políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional; (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescentao inc. XXI. Vigência em 17/06/2020).
XXII - mapear, planejar e propor políticas públicas que visem à construção de setores econômicos inovadores e de alto valor agregado na economia nacional; (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescentao inc. XXII. Vigência em 17/06/2020).
XXIIII - estimular e promover políticas públicas que visem ao desenvolvimento da economia digital por meio da transformação e da modernização dos setores de comércio e serviços; e (Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescentao inc. XXIII. Vigência em 17/06/2020).
XXIV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.]

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