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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 115

Artigo115

Art. 115

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (artigo do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019l): [Art. 115 - À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto 9.933, de 23/07/2019. [[Decreto 9.933/2019, art. 7º]]

Redação anterior (original): [Art. 115 - À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 6.634, de 5/11/2008.] [[Decreto 6.634/2008, art. 4º.]]

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