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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 100

Artigo100

Art. 100

- Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete:

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).

I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais,

II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais; e]

III - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [III - coordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais.]

IV - articular-se com os órgãos centrais e setoriais dos demais sistemas de informações federais.

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. III. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 100 - Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais, inclusive o acompanhamento e o monitoramento de sua execução, além de avaliar os resultados alcançados pelas empresas e coordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais.]

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