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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 112

Artigo112

Art. 112

- À Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreeendedorismo e Artesanato compete:

I - apoiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com as microempresas e as empresas de pequeno porte;

II - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;

III - promover a disseminação e o aperfeiçoamento do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;

IV - apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas e das empresas de pequeno porte nos campos da competitividade e da gestão, em alinhamento com as unidades do Ministério e outros órgãos da administração pública, para a ampliação de negócios e investimentos;

V - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento das microempresas e das empresas de pequeno porte;

VI - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial voltados às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as unidades do Ministério;

VII - estimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia, inclusive por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor;

VIII - apoiar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento das microempresas e das empresas de pequeno porte;

IX - subsidiar a formulação de políticas de tratamento e divulgação de informações, estatísticas e estudos nas questões relacionadas às microempresas e às empresas de pequeno porte;

X - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, em coordenação com as demais secretarias do Ministério;

XI - apoiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com o microempreendedor individual e o artesanato;

XII - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento do microempreendedor individual e do artesanato brasileiro, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;

XIII - articular, coordenar e apoiar as ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação dos microempreendedores individuais e dos artesãos nos campos da competitividade e da gestão, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e outros órgãos de governo, para a ampliação de negócios e investimentos;

XIV - estimular a inserção dos microempreendedores individuais e dos artesãos na economia;

XV - subsidiar a formulação de políticas de tratamento e divulgação de informações, estatísticas e estudos nas questões relacionadas ao microempreendedor individual e ao setor do artesanato;

XVI - difundir instrumentos de fomento ao empreendedorismo e ao artesanato;

XVII - apoiar e coordenar eventos, feiras e exposições para impulsionar o empreendedorismo e o artesanato no País;

XVIII - gerir ações com foco na formalização do microempreendedor individual e do artesão, incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e

XIX - apoiar em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas ações para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao microempreendedor individual e ao setor do artesanato.

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