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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 102

Artigo102

Art. 102

- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional compete:

I - coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, observando a limitação e disponibilidade dos recursos nacionais;

II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximização da produtividade e competitividade do país; e

III - apoiar a elaboração do plano plurianual nos temas relacionados à infraestrutura.

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