Art. 61-A
- Aos órgãos regionais compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observadas as respectivas áreas de jurisdição, nos termos do regimento interno.
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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