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Decreto 9.677, de 02/01/2019, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico por meio da pesquisa, da preservação de acervos e da divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.

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