Art. 29
- (Revogado pelo Decreto 9.689, de 23/04/2019).
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 21 (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 29 - Ao Departamento de Tecnologias da Produção compete identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar, em articulação com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, academia e empresas, as políticas, programas e planos estratégicos relacionados ao desenvolvimento de tecnologias que atendam e alavanquem a produção industrial, o agronegócio, o turismo, o comércio e outras formas de produção de riquezas para o País.]
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