Art. 10
- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - chefiar o serviço de apoio à Secretaria-Executiva;
II - assistir o Secretário-Executivo no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;
III - avaliar o conteúdo para divulgação de matérias relacionadas com a competência da Secretaria-Executiva;
IV - exercer e coordenar as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades no âmbito da Secretaria-Executiva;
V - fornecer apoio administrativo aos expedientes de interesse da Secretaria-Executiva; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
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