Art. 32
- Ao Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral compete:
I - analisar e propor políticas, planos e programas para a modernização tecnológica do setor de mineração e transformação mineral;
II - promover estudos para o desenvolvimento tecnológico destinados à captação de novas tecnologias e à geração de novos produtos no setor mineral;
III - coordenar e promover programas de incentivo e ações para o desenvolvimento tecnológico aplicado à mineração e à transformação mineral; e
IV - promover e acompanhar programas e ações de inserção tecnológica na indústria minero-metalúrgica.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total