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Decreto 9.675, de 02/01/2019, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Ao Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral compete:

I - analisar e propor políticas, planos e programas para a modernização tecnológica do setor de mineração e transformação mineral;

II - promover estudos para o desenvolvimento tecnológico destinados à captação de novas tecnologias e à geração de novos produtos no setor mineral;

III - coordenar e promover programas de incentivo e ações para o desenvolvimento tecnológico aplicado à mineração e à transformação mineral; e

IV - promover e acompanhar programas e ações de inserção tecnológica na indústria minero-metalúrgica.

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