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Decreto 9.662, de 01/01/2019, art. 60

Artigo60

Art. 60-A

- Ao Conselho Nacional de Política Indigenista cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.593, de 17/12/2015.

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em 07/11/2019).
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