Art. 1º
- Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 2/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total