DECRETO 9.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 27-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, III, da Constituição, nos art. 18 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e no Decreto 4.340, de 22/08/2002, e de acordo com o que consta dos Processos 02001.0005157/2006-41 e 02000.000816/2017-15, DECRETA:
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