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Decreto 9.638, de 26/12/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra inseridas nos limites da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã serão objeto de cessão de uso em favor do Instituto Chico Mendes, na forma prevista em lei.

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