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Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O Decreto 2.295, de 4/08/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de inteligência, de segurança da informação, de segurança cibernética, de segurança das comunicações e de defesa cibernética.
[...]] (NR)
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