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Decreto 9.609, de 12/12/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.

Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O Ministro de Estado da Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.]

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