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Decreto 9.609, de 12/12/2018, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Até que seja instituído e aprovado o PNSP, bem como elaborados e implementados os planos estaduais, distrital e municipais, não será exigida dos entes federativos a comprovação da condicionante prevista na alínea [a] do inciso II do caput do art. 8º da Lei 13.756/2018.

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