DECRETO 9.608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 13-12-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia foi firmado em Brasília, em 11 de março de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 152, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de novembro de 2018, nos termos do seu Artigo 25; Decreta:
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