DECRETO 9.605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 11-12-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru foi firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 144, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 27; Decreta:
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