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Decreto 9.491, de 04/09/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.376, de 13/09/2002, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei 9.883, de 07/12/99)
[Art. 4º - [...]
[...]
IV - Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;
[...]
VII - Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Previdência, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil;
[...]
XIV - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria-Executiva;
[...]
XVII - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio da Secretaria-Executiva, da Secretaria Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria-Executiva;
XIX - Advocacia-Geral da União; e
XX - Ministério da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional.
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Segurança Pública;
[...]] (NR)
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