Art. 3º
- Fica revogado o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 5.060/2004.
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Decreto 5.059, de 30/04/2004, art. 1º ([efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2004]. Tributário. Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação)