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Decreto 9.084, de 29/06/2017, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A distribuição, entre as unidades federativas, dos recursos das parcelas da subvenção econômica destinadas, respectivamente, à aquisição de materiais de construção e ao fornecimento de assistência técnica, seguirá índice associado ao déficit habitacional qualitativo, elaborado pelo Ministério das Cidades e disponibilizado na internet.

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