Art. 3º
- A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei 1.154, de 01/03/1971. [[Decreto-lei 1.154/1971, art. 2º.]]
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Decreto-lei 1.154, de 01/03/1971 (Estabelece a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) baseada na Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB), adapta a Tarifa Aduaneira a referida Nomenclatura).