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Decreto 8.949, de 29/12/2016, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Ao Departamento de Formação e Disseminação compete:

I - propor, coordenar e articular a capacitação de agentes públicos e sociais, em todas as esferas de governo, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;

II - apoiar a formação e a capacitação de agentes públicos e sociais, em todas as esferas do governo, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério; e

III - disseminar resultados de pesquisas e metodologias de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério.

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