Carregando…

Decreto 8.942, de 27/12/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a União autorizada a integralizar cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei 12.087, de 11/11/2009, no montante de até R$ 563.840.861,57 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos).

Parágrafo único - A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já