Carregando…

Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Aos Vice-Presidentes incumbe:

I - representar o Presidente da FIOCRUZ ou, por designação deste, substituí-lo;

II - assessorar o Presidente na administração da FIOCRUZ;

III - coordenar, implementar, monitorar e avaliar programas horizontais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, serviços, produção, informação e comunicação em saúde e desenvolvimento institucional; e

IV - monitorar a execução das metas institucionais e dos programas horizontais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já