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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Ao Conselho Superior, órgão de controle social composto por representantes da sociedade civil, compete:

I - apreciar as proposições de desenvolvimento institucional, planos anuais e de médio prazo, avaliar os resultados alcançados, sugerir modificações e emitir parecer final ao Ministério da Saúde;

II - recomendar a adoção de providências para o alcance dos objetivos das atividades técnicas e científicas da FIOCRUZ;

III - acompanhar a execução dos planos e das ações estratégicas institucionais, avaliar seus resultados e emitir parecer ao Ministério da Saúde, contemplando eventuais sanções aos dirigentes da FIOCRUZ, no caso de descumprimento não justificado das diretrizes políticas e dos objetivos e metas propostas; e

IV - propor o afastamento do Presidente da FIOCRUZ nas hipóteses de:

a) não cumprimento das diretrizes político-institucionais emanadas do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo;

b) insuficiência de desempenho; ou

c) falta grave em face do Estatuto da FIOCRUZ ou do Decreto 1.171, de 22/06/1994.

Parágrafo único - Os critérios para composição e funcionamento do Conselho Superior serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.

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