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Decreto 8.871, de 06/10/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo quanto à concepção e à realização de projetos de responsabilidade do Ministério;

II - articular-se com organismos internacionais e assistir o Secretário-Executivo na coordenação e na supervisão dos projetos internacionais, bilaterais e multilaterais no campo de minas e energia;

III - coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação de desempenho e resultados dos projetos em áreas afetas ao Ministério;

IV - consolidar e disponibilizar as informações dos projetos ao Secretário-Executivo e aos órgãos e instituições envolvidos;

V - participar, conforme recomendações do Secretário-Executivo, da elaboração de comissões especiais de licitação relacionadas a projetos;

VI - acompanhar a execução física e financeira dos projetos;

VII - elaborar e consolidar proposta orçamentária e previsão de gastos dos projetos; e

VIII - disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras dos projetos para auditorias internas e externas.

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