- Ao Departamento de Informações e Estudos Energéticos compete:
I - subsidiar a elaboração das políticas de energia de longo prazo e promover a sua integração no âmbito interno e externo ao Ministério;
II - propor, coordenar e implementar as iniciativas internacionais sobre informações energéticas, política energética e planejamento energético de longo prazo;
III - implementar as sistemáticas de acompanhamento, desenvolvimento, avaliação e controle estratégicos das informações energéticas;
IV - promover o desenvolvimento de métodos, critérios e técnicas aplicáveis no planejamento energético de longo prazo;
V - realizar os diagnósticos estratégicos de recursos energéticos e seus usos;
VI - propor as diretrizes e os requisitos de estudos sobre o potencial energético para subsidiar a montagem e a realimentação de matrizes energéticas nacionais;
VII - coordenar o planejamento nacional de longo prazo e a Matriz Energética Nacional;
VIII - elaborar os informes sobre prospectivas energéticas;
IX - subsidiar a definição de diretrizes e a coordenação da elaboração e da implementação dos instrumentos de planejamento energético brasileiro;
X - subsidiar e acompanhar as iniciativas internacionais e de integração energética nas áreas de atribuição da Secretaria;
XI - apoiar o aperfeiçoamento de metodologias e técnicas de planejamento de energia a longo prazo;
XII - subsidiar a elaboração dos estudos de expansão de energia de médio e longo prazo;
XIII - subsidiar e acompanhar as informações energéticas do Balanço Energético Nacional; e
XIV - construir, avaliar, validar e fornecer dados energéticos junto a organizações internacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total