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Decreto 8.869, de 05/10/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei 13.257, de 8/03/2016.

Parágrafo único - Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança.

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Lei 13.257, de 08/03/2016 (Administrativo. Menor. Criança. Adolescente. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a Lei 11.770, de 9/09/2008, e a Lei 12.662, de 5/06/2012)