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Decreto 8.867, de 03/10/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Diretoria-Executiva, órgão seccional integrante dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal, compete planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a:

I - programas especiais do Governo federal afetos à Funasa;

II - elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento estratégico, dos planos anuais de trabalho e do plano plurianual;

III - elaboração de planos, programas e projetos que visem à melhoria da gestão, do desempenho e dos resultados institucionais;

IV - elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V - sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional, e elaboração do relatório de gestão anual;

VI - gerenciamento administrativo dos acordos com organismos internacionais;

VII - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela Funasa e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;

VIII - gestão orçamentária da Funasa; e

IX - elaboração da proposta orçamentária da Funasa, em conjunto com os demais Departamentos.

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