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Decreto 8.867, de 03/10/2016, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Diretor Executivo incumbe:

I - substituir o Presidente da Funasa em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo;

II - assessorar o Presidente na administração da Funasa;

III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Diretoria Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Funasa.

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