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Decreto 8.863, de 28/09/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O OID respeitará as competências específicas dos demais órgãos e entidades da administração pública, que, por sua vez, responderão prontamente aos pedidos de informações e darão a devida consideração às recomendações formuladas pelo OID.

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