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Decreto 8.851, de 20/09/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir:

I - o Ministro de Estado da Defesa designará um dos Comandantes das Forças Armadas para substituí-lo;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e

III - os demais Ministros de Estado serão substituídos pelo Secretário-Executivo do órgão.

§ 1º - As substituições de que trata o caput ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica.

§ 2º - Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo.

STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Habeas corpus impetrado na vigência da Lei 13.445/2017. Alegada incompetência do subscritor da Portaria de expulsão. Não ocorrência. Impedimento à expulsão. Afastamento. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos de excludente de expulsabilidade. Lei 13.445/2017, art. 55 e Decreto 9.199/2017, art. 193. Prazo de vigência do impedimento de reingresso no país. Observância dos parâmetros legais. Medida de expulsão. Discricionariedade do poder executivo. Inadmissibilidade de dilação probatória, na via angusta do writ. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada. Mais detalhes

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