Art. 7º
- O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo III e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo III, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
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