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Decreto 8.837, de 17/08/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.837, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

(D. O. 18-08-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.411, de 18/06/2018. Vigência em 10/07/2018). (Vigência em 26/08/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.411, de 18/06/2018 (revogação total. Vigência em 10/07/2018).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 8)
Seção III - Dos Órgãos Descentralizados (Art. 26)
Seção IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 27)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 31)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 31)
Seção II - Dos Secretários e dos Demais Dirigentes (Art. 32)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) vinte e oito DAS 101.3;

d) setenta e oito DAS 101.2;

e) vinte e seis DAS 101.1;

f) dois DAS 102.3;

g) seis DAS 102.2;

h) doze DAS 102.1;

i) onze FG-1; e

j) sete FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Cultura: um DAS 102.4.

Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Cultura, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dezessete FCPE 101.4;

II - sessenta e seis FCPE 101.3;

III - quinze FCPE 101.2;

IV - onze FCPE 101.1;

V - uma FCPE 102.4;

VI - quatro FCPE 102.3;

VII - duas FCPE 102.2; e

VIII - uma FCPE 102.1

Parágrafo único - Ficam extintos cento e dezessete cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV.

Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Cultura deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a » do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b » do Anexo II, nos termos do art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 8º - Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 26/08/2016.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.743, de 31/05/2012; e

Decreto 7.743, de 31/05/2012 (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)

II - o Decreto 8.470, de 22/06/2015.

Decreto 8.470, de 22/06/2015 ( Decreto 7.743, de 31/05/2012. Alteração. Ministério da Cultura. Estrutura regimenta e cargos)

Brasília, 17/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcelo Calero Faria Garcia

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
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