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Decreto 8.818, de 21/07/2016, art. 57

Artigo57

Art. 57

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 57 - Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.]

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