Art. 56
- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).
Redação anterior (original): [Art. 56 - Aos Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas, e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.]
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