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Decreto 8.818, de 21/07/2016, art. 55

Artigo55

Art. 55

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 55 - Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.]

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