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Decreto 8.818, de 21/07/2016, art. 38

Artigo38

Art. 38

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 38 - Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, avaliação e definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, cidades digitais, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.]

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