Art. 38
- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).
Redação anterior (original): [Art. 38 - Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, avaliação e definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, cidades digitais, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.]
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