Art. 13
- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).
Redação anterior (original): [Art. 12 - Ao Departamento de Programas das Áreas Social e Especial compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas sociais e de programas especiais e desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários.]
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