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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 71

Artigo71

Art. 71-A

- Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 05/08/2016).
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